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Constâncio fiscaliza comissões no crédito à habitação

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Instituições não podem impor mais produtos

O Banco de Portugal vai fiscalizar se os bancos estão ou não a cumprir as novas regras, em vigor desde 25 de Setembro, segundo a qual os bancos não podem cobrar comissões pela renegociação dos contratos de crédito à habitação.

De acordo com a lei, os bancos não só estão proibidos de cobrar comissões, como estão também impedidos de fazerem depender a alteração das condições da subscrição de novos produtos (o chamado cross-selling). Fica ainda vedada a cobrança de comissões pela transferência de contratos de crédito para outros bancos.

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De acordo com uma carta-circular enviada pelo regulador aos bancos, citada pelo «Diário Económico», as instituições terão de preencher um anexo dessa carta, onde terão de especificar o total de contratos realizados, que estejam em final de período. A informação deverá ser discriminada para todos os meses de 2008, devendo também constar os respectivos montantes de empréstimos.

É ainda solicitada a informação mensal sobre o número total de contratos objecto de renegociação e o respectivo tipo de condições revistas, desde spreads, prazo, carência de capital e outras.

Deco não recebeu queixas por violações à lei

A Agência Financeira contactou a Deco para saber se, desde que a nova lei entrou em vigor, a associação de defesa do consumidor recebeu alguma reclamação. Mas a verdade é que a mesma recebeu apenas dois pedidos de informação e nenhuma queixa contra as práticas dos bancos.

«Recebemos dois pedidos de esclarecimento logo no início, as pessoas queriam saber se era mesmo verdade que os bancos não podiam cobrar comissões nem incluir na negociação novos produtos, mas não temos nenhuma reclamação contra nenhum banco por ter desrespeitado as novas regras», disse fonte da associação.

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