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Renegociação de crédito: Banco de Portugal puxa orelhas aos bancos

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Algumas instituições tinham feito uma interpretação diferente da Lei

O Banco de Portugal veio esta terça-feira esclarecer as dúvidas que ainda pudessem existir em torno da proibição de os bancos cobrarem comissões pela renegociação dos contratos de crédito com os seus clientes.

Depois de a proibição ter entrado em vigor, a 25 de Setembro, alguns bancos alegaram uma interpretação diferente da Lei, dizendo que a mesma apenas proibia a cobrança de comissões pela negociação e não pela alteração ao contrato, continuando assim a cobrar comissões.

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Para desfazer equívocos, o Banco de Portugal decidiu enviar às Instituições de Crédito uma Carta Circular, esclarecendo que «o objectivo do diploma é o de proibir a cobrança de qualquer comissão associada ao processo de revisão das condições do contrato de crédito, desde a análise até à respectiva formalização da Renegociação».

E acrescenta que «a renegociação do crédito engloba a alteração de cláusulas contratuais, relativas ou não à revisão das condições financeiras do mesmo, que ocorra durante a vigência do contrato, não sendo portanto permitida a cobrança de qualquer montante aquando da sua alteração».

O regulador vai ainda mais longe e explica que «por comissão entende-se toda e qualquer prestação pecuniária solicitada ao mutuário pela instituição de crédito a título de retribuição pelos serviços prestados por esta, ou por terceiros, em conexão com a renegociação do empréstimo. Daquela proibição está excluída a repercussão pelas instituições de crédito de custos por elas suportadas junto de terceiros por conta do cliente, designadamente perante Conservatórias e Cartórios Notariais, ou que tenham natureza fiscal, mediante justificação documental ao cliente».

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