Segundo o «Semanário Económico», a medida aparece pela primeira vez em letra de forma na nova legislação da tributação automóvel que até ontem ainda não tinha sido publicada em Diário da República, mas que está prevista que entre em vigor no próximo Domingo (1 de Julho) e onde se estabelece o impedimento de reconhecer o direito a benefícios fiscais em sede de ISV, anterior imposto automóvel, que anualmente retira aos cofres do Estado 60 milhões de euros.
De acordo com o articulado ao DI, só podem beneficiar de isenção ou taxa reduzida de ISV os contribuintes que apresentem as suas obrigações tributárias em sede de ISV e de Imposto Único de Circulação (IUC) integralmente satisfeitas.
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