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Criar e espalhar vírus informáticos dá 10 anos de cadeia

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Parlamento discute lei sobre cibercrime

O Governo quer que seja considerado crime a produção e difusão de vírus informáticos. A pena pode chegar aos dez anos de prisão.

O Parlamento vai discutir já esta quinta-feira uma proposta de lei que passa, por isso, a considerar crime, punível com pena que pode chegar aos dez anos de prisão, a produção e difusão de vírus informáticos.

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Ou seja, todos os que tentarem entrar num sistema informático alheio sem estar autorizado passam a ser punidos com uma pena que pode ir até um ano de prisão, ou cinco anos quando estejam em causa sistemas com «segredos comerciais ou industriais ou com dados confidenciais protegidos por lei.

Quem reproduzir ou divulgar programas protegidos por lei incorre numa pena de prisão até três anos ou numa pena de multa.

A violação de dados para «provocar engano nas relações jurídicas» e produzir documentos ou dados falsos é punida com penas que podem ir até cinco anos de prisão ou multas de 120 a 600 dias.

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