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Governo agiliza processo de urbanização e edificação

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O Governo alterou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a legislação que rege a urbanização e a edificação, com vista a simplificar o licenciamento urbanístico, através «da redefinição dos modelos de controlo prévio administrativo», avança em comunicado.

«São propostas alterações profundas ao regime actualmente em vigor, destacando-se a eliminação do procedimento de autorização e a nova delimitação do âmbito de aplicação dos procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia.

Assim, promove-se uma significativa diminuição do controlo prévio, o qual é contrabalançado pelo reforço da fiscalização municipal e da responsabilização dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras», acrescenta.

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Desta forma, passam a estar isentas de qualquer controlo ou comunicação prévia as pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas fracções autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas.

Já as obras de reconstrução com preservação de fachadas, bem como as obras de urbanização quando pré-exista operação de loteamento e as obras de construção que ocorram em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que disciplinem suficientemente as condições da construção a realizar passam a estar sujeitas a comunicação prévia.

Ao mesmo tempo, assiste-se a uma aposta na simplificação do licenciamento urbanístico, com a criação de uma nova figura: o gestor do procedimento. Este deverá acompanhar os procedimentos, verificar o cumprimento dos prazos, identificar os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento e prestar informações aos interessados.

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