Segundo o mesmo, estas alterações «visam assegurar a presença dos sindicatos, através da sua representação, nas comissões de acompanhamento da realização do plano de pensões nos casos em que o plano resulte de negociação colectiva».
O diploma clarifica ainda «que as despesas de designação dos membros da comissão de acompanhamento e do respectivo funcionamento não podem ser imputadas ao fundo de pensões, habilitar expressamente o Instituto de Seguros de Portugal a regular as situações em que pode ser constituída uma única comissão de acompanhamento para vários planos ou fundos de pensões e por último, assegurar a não discriminação dos contribuintes dos demais participantes dos fundos, no âmbito da obrigação de informação».
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