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Água, luz e gás: DECO contra taxas ilegais

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Os consumidores pagam taxas mensais para terem disponíveis bens essenciais como a água, luz e gás, mesmo que não os usem, situação que a DECO espera ver alterada com a nova lei dos serviços públicos, refere a «Lusa».

O diploma, que entra em vigor a 26 de Maio, proíbe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de «qualquer outra taxa de efeito equivalente» e de «qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual».

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«A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário mas sim 24 horas por dia. Por isso, não faz sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória», considerou Luís Pisco, da associação de consumidores DECO.

Taxas disfarçadas

As grandes empresas nacionais que fornecem água, gás e luz disseram à agência «Lusa» que não cobram valores relativos aos contadores, mas exigem o pagamento de outras taxas, conhecidas como «quota de serviço» ou «termo fixo».

A EPAL, que abastece de água 2,6 milhões de pessoas de 26 concelhos da margem Norte do Tejo, não cobra taxas relacionadas com o aluguer dos contadores desde meados da década de 80, segundo o director do gabinete de imagem e comunicação da empresa, José Manuel Zenha.

Na conta da água surgem actualmente dois tipos de parcelas: um, relativo à água facturada que varia de acordo com o consumo, e outro, que corresponde à «quota de serviço», variável em função do calibre do contador instalado.

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José Manuel Zenha esclarece que «não se trata de uma taxa relativa ao contador, mas sim uma forma de os consumidores participarem nos encargos decorrentes da disponibilidade do serviço».

O que significa que, mesmo numa casa vazia, onde não se consome normalmente água, o consumidor contribui com um determinado valor para assegurar a manutenção e funcionamento da rede de abastecimento, garantindo que o serviço está disponível em qualquer altura.

A direcção de comunicação da Galp Energia negou igualmente que seja cobrado uma taxa relacionada com contadores.

«Desde 1999 que não cobramos essas taxas», salientou fonte daquele departamento, acrescentando que o «termo fixo», uma das parcelas das facturas do gás, «tem a ver com a disponibilidade do serviço».

Também na EDP, o designado «termo fixo» varia de acordo com a potência contratada e refere-se à disponibilidade do serviço, segundo fonte do gabinete de comunicação da empresa.

Nova Lei muda alguma coisa?

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Luís Pisco entende que a cobrança destes valores pode constituir uma violação à nova lei e espera que as entidades reguladoras revejam as regras, já que será proibido cobrar «quaisquer valores que não constituam um custo efectivo de quem presta o serviço».

«A cobrança de termos fixos tem o seu quê de duvidoso. Penalizam quem consome menos», frisou o jurista da DECO.

O mesmo responsável acrescentou que, no caso da água, os proprietários dos imóveis já pagam anualmente taxas camarárias relacionadas com a manutenção e conservação das infra-estruturas.

Também no que se refere à electricidade, o custo da potência contratada «está interligado ao contador» e encontra-se «diluído no tarifário».

Quanto ao gás, os preços variam muito de região para região, o que se explica com «os diferentes graus de investimento que foi necessário fazer».

Fonte da Provedoria declarou à Lusa que o desfecho dos processos foi «positivo», já que as situações «foram desbloqueadas de forma informal» e «com celeridade».

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