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Estado proíbe antecipação de ordenados

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Os serviços financeiros dos vários organismos do Estado estão proibidos de, em qualquer situação, antecipar no próximo ano o pagamento de vencimentos e subsídios, de acordo com um aviso publicado ontem em Diário da República.

A orientação, dada pelo Ministério das Finanças, estabelece ainda as datas de pagamento aos funcionários da Administração Pública, que passam a receber entre os dias 20 e 23. Assim, os militares recebem primeiro que os polícias e os médicos que, por sua vez, recebem antes dos professores, cita o «Correio da Manhã».

Com efeito, entre os primeiros a receber, a dia 20 de cada mês, contam-se os trabalhadores do próprio Ministério de Teixeira dos Santos, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, do Trabalho, das Obras Públicas e ainda dos Negócios Estrangeiros.

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No dia a seguir, a 21 de cada mês, recebem os funcionários dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Ambiente e Saúde.

Os funcionários dos ministérios da Educação, Cultura, Ciência e Agricultura recebem, por sua vez, a dia 23.

Caso os dias previstos coincidam com sábados, domingos e feriados, o pagamento é efectuado no dia útil imediatamente anterior, diz o Estado.

Para os fornecedores, não há qualquer regra, isto é, podem receber em qualquer dia útil.

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