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IRS: Tributação conjunta beneficia casais com rendimentos muito diferentes

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A opção só pode ser tomada se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo

O fiscalista Luís Leon alertou esta sexta-feira que a opção de tributação conjunta, que normalmente beneficia famílias com rendimentos muito diferentes, só pode ser tomada se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo.

«Finalmente Portugal determina que o regime regra de tributação de casados e unidos de facto é o da separação e não o da tributação conjunta», disse Luís Leon, em entrevista à agência Lusa.

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No entanto, acrescentou que «sempre que um elemento do casal tem rendimentos muito mais elevados que o outro, a tributação conjunta é, por normal, muito mais vantajosa do que a tributação separada», alertando que esta opção «só pode ser feita se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo».

Luís Leon referiu-se ainda à introdução do quociente familiar, que permite calcular o rendimento coletável, defendendo que «tem um impacto relativamente reduzido».

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja, «o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado», que não considera o número de elementos do agregado familiar, segundo o anteprojeto apresentado esta sexta-feira.

A proposta da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, define que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar. Ou seja, «as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar».

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A proposta estabelece, no entanto, que da aplicação deste quociente não pode resultar uma redução da coleta superior a determinados limites: 750 euros por sujeito passivo se os casados e unidos de facto optarem por tributação separada ou a 1.500 euros por agregado quando este opte por tributação conjunta. No caso das famílias monoparentais, este limite está fixado nos 800 euros.

É por esta razão que o fiscalista Luís Leon considerou que o impacto desta alteração é «relativamente reduzido», destacando que, para as famílias com rendimentos acima do escalão mínimo, a introdução do quociente familiar «vai ter algum impacto mas será sempre limitado» porque há tetos máximos à redução do montante coletado.

As famílias com filhos com rendimentos mais baixas já estão no escalão mínimo de IRS, pelo que a introdução de um divisor mais elevado «não tem impacto» no imposto a pagar.

«Face a 2014, até poderá haver situações em que as pessoas pagam menos, mas será sempre apenas um bocadinho menos«, concluiu Luís Leon.

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A extinção da sobretaxa de 3,5%, a atribuição de uma ponderação de 0,3% por cada filho no cálculo do rendimento coletável (o quociente familiar) e a introdução de deduções fixas são algumas das principais medidas apresentadas hoje pela Comissão de Reforma do IRS.

O anteprojeto da comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais estará em discussão pública até 20 setembro. A proposta final de revisão do IRS terá de ser entregue até ao final desse mês.

Só então o Governo se pronunciará sobre a reforma que, segundo o executivo, será materializada através de uma proposta de lei autónoma ao Orçamento do Estado de 2015, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.

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