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Práticas comerciais desleais vão ser alvo de novas regras

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Objectivo é «necessidade de assegurar a confiança dos consumidores»

Os consumidores que sejam alvo de relações desleais por parte de empresas vão ter mais direitos a partir de terça-feira, dia 1 de Abril.

De acordo com o Gabinete do Ministério da Economia, «os consumidores verão reforçados os seus direitos face às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores ocorridas no decurso de uma transacção comercial de um bem ou serviço».

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O novo diploma, publicado esta quarta-feira em Diário da República, sublinha que estão previstas coimas entre os 250 e os 3.740,98 euros, se o infractor for uma pessoa singular, ou de 3.000 a 44.891,81 euros se for pessoa colectiva.

O que são práticas desleais?

De acordo com o mesmo documento, as práticas desleais enganosas englobam o acto de «dar a conhecer aos consumidores que se é signatário de um código de conduta, quando tal não acontece» ou «dar a conhecer que um bem ou serviço é reconhecido ou autorizado por um organismo público ou privado, quando tal não acontece».

Por outro lado, nesta categoria incluem-se ainda a apresentação como característica distintiva da oferta direitos dos consumidores já previstos na lei, a criação ou promoção de um sistema de promoção ou venda em pirâmide e declaração de um concurso com prémios, quando os mesmos não são entregues.

O Governo sublinha que o diploma é importante dada «a imperativa necessidade de assegurar a confiança dos consumidores garantindo a concorrência no mercado onde o desenvolvimento de práticas comerciais leais».

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