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Estado encaixa 670 milhões de euros com a CES em 2014

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UTAO salienta que, «face ao inicialmente previsto, projeta-se uma menor receita com a CES» do que o projetado tanto no Orçamento do Estado para 2014 como no Retificativo

A UTAO estima que o Estado vai encaixar 670,2 milhões de euros com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) em 2014, uma receita inferior ao previsto no Orçamento Retificativo, o que decorre da reformulação da medida.

Na análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) ao Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 (DEO), a que a agência Lusa teve hoje acesso, os técnicos referem que, «face ao inicialmente previsto, projeta-se uma menor receita com a CES» do que o projetado tanto no Orçamento do Estado para 2014 como no Retificativo.

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«Com base na mais recente informação disponibilizada à UTAO, noutro âmbito que não a análise do DEO 2014-2018, a receita com a CES atingirá, em 2014, um montante de 670,2 milhões de euros (447,7 milhões de euros provindos da CGA [Caixa Geral de Aposentações] e 212,4 milhões de euros da segurança social), uma reavaliação em baixa de 186 milhões de euros (0,1 pontos percentuais do PIB)», segundo o documento.

Os técnicos independentes que apoiam o parlamento referem que, no Orçamento Retificativo, estava previsto que a CES rendesse aos cofres do Estado 856 milhões de euros, uma previsão que foi revista em baixa no DEO 2014-2018, «com base na execução orçamental acumulada até março ao nível da receita da segurança social e da CGA».

No Orçamento Retificativo, de 09 de janeiro, o Governo reformulou a CES, uma taxa progressiva de 3,5% a 10%, que passou a aplicar-se às pensões acima de 1.000 euros (e não acima de 1.350 euros), tendo também passado a aplicar-se as taxas marginais sobre as pensões mais elevadas, de 15% e de 40%, a partir de montantes mais baixos do que anteriormente.

Em 2015, a CES vai passar a ter outro desenho e outro nome: a chamada contribuição de sustentabilidade foi apresentada, no DEO de 2014-2018, como uma «medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões», uma vez que a CES era «provisória», depois de o Tribunal Constitucional a ter chumbado.

Esta contribuição de sustentabilidade é uma taxa progressiva de 2% a 3,5% sobre as pensões acima de 1.000 euros, mantendo-se de forma cumulativa as taxas marginais de 15% e de 40%, aplicadas às pensões mais elevadas.

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