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BPP: tribunal considera improcedente pedido cautelar dos bancos

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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou «improcedente» o pedido cautelar apresentado pelo BCP e pelo Activobank, que pretendia impedir o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) de contrair créditos para compensar os clientes de retorno absoluto do BPP.

A informação é avançada esta sexta-feira em comunicado pela Comissão Directiva do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), que foi notificada, a 22 de Setembro de 2010, da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar apresentado pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Banco Activobank (Portugal) de «intimação do SII para se abster de praticar qualquer acto tendente a contracção de crédito para compensar os investidores lesados em resultado da situação de insuficiência patrimonial do [Banco Privado Português] BPP».

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Porém, apesar da autorização para o financiamento, o SII continua proibido de efectuar os pagamentos das indemnizações aos investidores do BPP, devido à providência cautelar apresentada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e por 14 intermediários financeiros para impedir que o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) financie o SII.

Bancos podem recorrer da decisão

Os dois bancos do grupo Millennium que apresentaram este pedido cautelar ainda podem recorrer da decisão, que é a primeira sentença proferida no âmbito das quatro providências cautelares requeridas contra o SII na sequência do accionamento do Sistema ocasionado pelo BPP.

O tribunal entendeu «não ser evidente a procedência da pretensão a formular [pelos requerentes] em sede de acção principal, nem deter o tribunal elementos que permitam concluir pelo receio fundado de prejuízos de difícil reparação ou da constituição de uma situação de facto consumado».

Contudo, a Comissão Directiva do SII, recorda que o Fundo de Garantia de Depósitos «se encontra impedido de prestar qualquer financiamento ao SII até decisão final da providência cautelar requerida pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e por 14 intermediários financeiros contra o Fundo, na qual foi pedido que este fosse intimado a abster-se de praticar qualquer ato ou decisão tendente ao seu accionamento com a finalidade de, por qualquer via, prestar apoio financeiro ao SII, providência que foi decretada provisoriamente pelo tribunal».

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Logo, independentemente da questão do financiamento, o SII continua proibido de pagar indemnizações aos investidores do BPP.

Clientes: «FGD pode recomeçar os pagamentos»

Em reacção a esta decisão do tribunal, a Privado Clientes, uma das associações que representa os clientes do retorno absoluto do BPP, considera que, agora, os pagamentos poderão recomeçar.

«O juiz do tribunal de Lisboa decidiu indeferir a providência cautelar [colocada pela Associação Portuguesa de Bancos e por 14 instituições financeiras] contra o Fundo de Garantia de Depósitos que impedia o Fundo de pagar aos clientes do BPP até 100 mil euros por cada titular de conta com depósitos no BPP», disse em comunicado a Privado Clientes.

De acordo com a associação, liderada por Jaime Antunes, «com esta decisão e sendo eliminadas as medidas provisórias o FGD fica agora em condições de retomar os pagamentos aos clientes, uma vez que a providência cautelar do BCP já havia sido também indeferida».

A questão agora é saber «quando o FGD vai retomar os pagamentos».

[Notícia actualizada com reacção da Privado Clientes]

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