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Caso CTT: juiz decide se arguidos vão a julgamento a 28 de Fevereiro

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Em causa crimes económico-financeiros como corrupção passiva e activa

A decisão instrutória do caso CTT ficou esta terça-feira marcada para dia 28 de Fevereiro, altura em que os arguidos, entre os quais o ex-presidente Horta e Costa, sabem se vão ser julgados por vários crimes económico-financeiros.

No debate instrutório, que prossegue da parte da tarde, o Ministério Público (MP) manteve a acusação, considerando existirem indícios suficientes para que os arguidos respondam em julgamento.

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Esta decisão do MP foi corroborada pelo advogado dos CTT, assistente no processo, escreve a Lusa.

Neste processo estão em causa vários crimes económico-financeiros como corrupção passiva e activa, branqueamento de capitais, participação económica em negócio, administração danosa e fraude fiscal, relacionados com a gestão dos Correios entre 2002 e 2005, quando Carlos Horta e Costa presidia ao Conselho de Administração.

O ex-presidente dos CTT está acusado dos crimes de participação económica em negócio e administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição de exercer funções como titular de cargo público, funcionário ou agente de administração.

Porém, o MP considerou que quatro arguidos, acusados de fraude fiscal, entre eles Carlos Batista, Pedro Mora e Armando Rodrigues, devem ver o seu caso arquivado, já que efectuaram os devidos pagamentos ao fisco.

Investigação iniciou-se em 2006

Os advogados que esta manhã fizeram as suas alegações, nomeadamente José António Barreiros, que representa o ex-subdirector dos CTT, Luís Ramos, e Castanheira Neves, que defende o antigo vereador Luís Vilar, pediram que os seus constituintes não fossem a julgamento, contrariando a tese do MP.

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O MP entendeu que Luís do Carmo Ramos cometeu o crime de corrupção activa, o que o seu advogado contestou e considerou a «pronúncia muito injusta», referindo que o arguido teve uma «intervenção muito circunstancial e limitada» em todo o processo.

O ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra, Luís Vilar, está acusado de um crime de corrupção passiva para acto ilícito e outro de branqueamento de capitais, estando impedido de exercer cargos políticos.

Segundo o seu advogado, Luís Vilar «não tirou qualquer proveito em ter votado a favor na Câmara Municipal de Coimbra a 3 de Novembro de 2003» e a verba que recebeu, como consultor da TCN, foi através de uma «lícita prestação de serviços».

No final do debate, Luís Vilar disse que espera ser «absolvido» dos crimes de que é acusado.

«Não cometi nenhum acto da minha actuação política que tenha sido contra o interesse público. O preço é mais barato e, por isso, foi um bom negócio para a Câmara de Coimbra à época», frisou.

A investigação iniciou-se em 2006 e esteve centrada na venda de imóveis dos CTT em Lisboa e em Coimbra. Em causa estava, entre outras questões, a venda do prédio dos CTT em Coimbra em Março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros.

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