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Tribunal contra direitos especiais do Estado na EDP

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«Golden shares» constituem «restrição não justificada à livre circulação de capitais» e contrariam «Direito na UE»

O Tribunal de Justiça da União Europeia já se pronunciou sobre os direitos especiais, as chamadas acções douradas ou golden shares que o Estado português detém na EDP.

«Ao manter na EDP direitos especiais ao abrigo das golden shares, Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais», lê-se no acordão do tribunal.

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O tribunal considerou «a limitação, a um tecto de 5%, dos direitos de voto de todos os accionistas, com excepção do Estado, pode constituir um obstáculo, simultaneamente, aos investidmentos directos e aos investimentos em carteira», pelo que os direitos especiais constituem «um obstáculo» e uma «violação grave da livre circulação de capitais», são «restrições [que] não podem ser justificadas», contrariando o Direito na União Europeia.

Tribunal dá razão à Comissão Europeia

O acórdão, lido esta manhã, vem assim dar razão à Comissão Europeia que contestou os direitos especiais que o Estado português detém na empresa liderada por António Mexia. Actualmente, 25,73% do capital social da empresa pertencem ao Estado.

O executivo comunitário tinha decidido instaurar um processo contra Portugal em Setembro de 2008, alegando que aquelas acções douradas «desencorajam o investimento de outros Estados-Membros», em violação das regras do Tratado Comunidade Europeia.

O Tribunal de Justiça da UE também deu razão à Comissão Europeia no caso dos direitos especiais do Estado na Portugal Telecom, em Julho deste ano. Os argumentos foram os mesmos: as golden shares constituem «uma restrição não justificada à livre circulação de capitais».

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