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Tribunal salva PT de pagar multa de 38 milhões

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Autoridade da Concorrência multou PT por ter, alegadamente, recusado, sem justificação objectiva, o acesso da TV Tel e da Cabovisão

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a PT Comunicações (PTC) do pagamento de uma multa de 38 milhões de euros por alegado abuso de posição dominante no acesso a condutas, anunciou esta quarta-feira a operadora.

Em causa está uma multa aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à PTC por ter, alegadamente, recusado, sem justificação objectiva, o acesso da TV Tel e da Cabovisão a determinados troços das suas condutas, uma infra-estrutura essencial de telecomunicações.

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«O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou hoje integralmente a sentença do Tribunal de Comércio de 2 de Março de 2010 que absolveu a PTC da decisão da AdC, que no dia 01 de Agosto de 2007 a condenou no pagamento de uma coima de 38 milhões de euros», refere a PT em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

«Tal como sucedera com o Tribunal de Comércio de Lisboa, o Tribunal da Relação concluiu que não foi feita prova de que as condutas da PT cujo acesso foi restringido à TVTel e à Cabovisão fossem infra-estruturas essenciais à prestação dos serviços de televisão por subscrição, de acesso à Internet e de voz fixa», acrescenta o documento.

O Tribunal da Relação considerou «que, mesmo que as condutas fossem indispensáveis para a prestação dos referidos serviços, não ficou provado que as restrições de acesso tivessem sido injustificadas ou discriminatórias».

A operadora liderada por Zeinal Bava refere ainda que, «no essencial, o Tribunal da Relação confirmou que uma empresa, embora dominante no mercado de determinadas infra-estruturas utilizadas na prestação de serviços de telecomunicações, tem o direito de as reservar para si desde que essas infra-estruturas sejam replicáveis, ou desde que existam outras alternativas de prestação dos serviços em causa».

A PT sublinha que «do acórdão do Tribunal da Relação não cabe recurso» e recorda que «o Ministério Público junto do Tribunal do Comércio havia já pugnado pela improcedência do recurso da AdC para o Tribunal da Relação», ao mesmo tempo que «o procurador-geral adjunto deste Tribunal emitira também parecer no sentido de não ser dado provimento ao recurso da» autoridade.

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