Mais de um milhão de agregados beneficiários de prestações familiares, Subsídio Social de Desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI) vão começar na próxima semana a receber cartas para, a partir de 10 de Setembro, fazerem prova dos rendimentos.
O secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou em entrevista à agência Lusa, que nesta reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, será solicitado ao beneficiário a actualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.
PUB
«É um esforço muito grande. Vão ser bem mais de um milhão de famílias que vão ser contactadas e que vão fazer essa prova de rendimentos que é essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações», disse Pedro Marques.
De acordo com o responsável, para concretizar este «esforço inédito», os serviços da Segurança Social adoptaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direccionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.
Beneficiários tem de provar informações
O veículo preferencial para esta chamada será, de acordo com Pedro Marques, o serviço Segurança Social Directa (disponível on-line), onde o prazo para prestar provas acontecerá entre 10 de Setembro e 31 de Dezembro.
Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.
PUB
O beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.
Cuidado: juros das contas podem ser confirmados
Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.
«À partida confiamos na declaração dos beneficiários, mas temos que ter mecanismos de fiscalização», disse Pedro Marques.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores «em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau».
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente», trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
PUB