Já fez LIKE no TVI Notícias?

Um milhão de famílias vai prestar prova de rendimentos

Relacionados

Iniciativa visa introduzir maior rigor na atribuição de prestações sociais, como RSI ou abono de família. Segurança Social já adoptou planos de contingência

Mais de um milhão de agregados beneficiários de prestações familiares, Subsídio Social de Desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI) vão começar na próxima semana a receber cartas para, a partir de 10 de Setembro, fazerem prova dos rendimentos.

O secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou em entrevista à agência Lusa, que nesta reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, será solicitado ao beneficiário a actualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.

PUB

«É um esforço muito grande. Vão ser bem mais de um milhão de famílias que vão ser contactadas e que vão fazer essa prova de rendimentos que é essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações», disse Pedro Marques.

De acordo com o responsável, para concretizar este «esforço inédito», os serviços da Segurança Social adoptaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direccionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.

Beneficiários tem de provar informações

O veículo preferencial para esta chamada será, de acordo com Pedro Marques, o serviço Segurança Social Directa (disponível on-line), onde o prazo para prestar provas acontecerá entre 10 de Setembro e 31 de Dezembro.

Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.

PUB

O beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.

Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.

Cuidado: juros das contas podem ser confirmados

Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.

«À partida confiamos na declaração dos beneficiários, mas temos que ter mecanismos de fiscalização», disse Pedro Marques.

À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores «em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau».

Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente», trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.

PUB

Relacionados

Últimas