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Rendimento mínimo e abono de família: regras apertam em Agosto

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Segurança Social passa a ter em conta leque mais alargado de rendimentos do requerente e dos seus familiares

As regras de atribuição e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva vão ficar mais apertadas a partir do próximo mês, com a entrada em vigor da nova lei de condição de recursos, lembra a Lusa.

A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.

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Saiba aqui quais as prestações que serão afectadas e como

Em concreto, o Governo cria condições de verificação mais rigorosas para as prestações por encargos familiares (como os abonos de família ou as bolsas de estudo para jovens a frequentarem o ensino secundário), mas também para a atribuição e manutenção do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Subsídio social de desemprego e de parentalidade também são abrangidos

O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade estão igualmente abrangidos pela nova lei.

Para verificação da condição de recursos, as equipas da Segurança Social irão assim passar a ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.

Passam assim a considerar-se para verificação da condição de recursos os rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e prediais, bem como a existência de pensões, prestações sociais, apoios à habitação com carácter de regularidade e bolsas de estudo e formação.

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As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ensino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado «quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários».

Cruzamento de dados vai ajudar

A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida «através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social».

Acrescentou no entanto que servirão como fonte «outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei».

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