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Fiscalistas dizem que proposta OE 2008 é de estabilidade fiscal

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A proposta de Orçamento do Estado para 2008 mantém a estabilidade das regras fiscais para as empresas e não traz agravamentos da carga fiscal para as famílias.

«Não existem grandes alterações fiscais» no OE 2008, disse Luís Magalhães, consultor fiscal da KPMG, segundo a «Lusa».

Do ponto de vista das famílias, mantêm-se as linhas gerais de actualizações dos impostos e do ponto de vista das empresas as alterações introduzidas são pontuais, afirmou o mesmo especialista.

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Para Jaime Esteves, da PricewaterhouseCoopers, «começa a haver em Portugal alguma estabilidade fiscal».

«Não existem reformas estruturais (a nível fiscal) com este orçamento, o que na minha opinião, é positivo», acrescentou o consultor da Price.

Essa estabilidade é boa do ponto de vista da segurança dos agentes económicos e particularmente do ponto de vista da atracção de investimento directo estrangeiro, frisou Jaime Esteves.

Pedro Paiva, partner da Ernst & Young, também reconhece que existe estabilidade no quadro fiscal para as empresas, o que é positivo porque evita alterações estruturais consecutivas, mas reconhece que faltam medidas para aumentar a competitividade fiscal da economia portuguesa.

Luís Magalhães recusou pronunciar-se sobre a oportunidade de Portugal baixar os impostos em 2008, mas lembrou que a tendência na Europa e na OCDE tem sido para a redução dos impostos e que todos os países que o fizeram viram a sua competitividade aumentada.

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O fiscalista da KPMG lembra ainda que Portugal mantém um diferencial de cinco pontos percentuais em termos de IVA com a vizinha Espanha, valor que é «preocupante».

Jaime Esteves recordou que a subida de IVA decidida pelo governo em 2005 foi anunciada como uma medida transitória, pelo que era «importante» que descesse.

Ao nível das alterações em sede de IRC «as mudanças não são estruturais», mas há algumas mudanças «simpáticas», de acordo com o fiscalista da PricewaterhouseCoooers.

A proposta prevê que as empresas que operem no interior paguem uma taxa de IRC de 15% (menos cinco pontos percentuais que anteriormente) e que as que lá se localizem com novas instalações tenham uma redução da taxa para os 10%, durante os primeiros cinco anos da sua actividade.

Estas últimas ficam também isentas do pagamento de contribuições para a segurança social caso haja criação líquida de postos de trabalho.

«Tenho as maiores dúvidas» de que as empresas se desloquem para essas zonas só por causa da taxa de imposto, disse Luís Magalhães, porque as empresas não se movem apenas por razões fiscais.

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De opinião diferente é Jaime Esteves da PricewaterhouseCoopers que considera que, havendo mão-de-obra disponível, «o incentivo será suficiente» para atrair mais empresas para o interior.

Uma alteração importante, segundo os três fiscalistas, prevista no OE 2008, prende-se com os preços de transferência, com o orçamento a admitir agora a possibilidade das empresas fazerem acordos prévios com a administração fiscal sobre os preços praticados em transacções de empresas do mesmo grupo.

A partir da publicação de uma portaria que ainda está pendente, essas empresas deixam de estar sujeitas à insegurança da aceitação do preço por parte da administração fiscal e às correcções a ela inerentes.

O regime simplificado de tributação mantém-se com o OE 2008, frisou Jaime Esteves, e introduz-se alguma equiparação no tratamento das deduções de financiamento em termos de capitais próprios, alheios e capital social.

Do ponto de vista do IRS, existe «alguma compensação para os deficientes» em termos de benefícios fiscais, segundo Jaime Esteves, e a continuação da convergência da tributação entre pensionistas e trabalhadores por conta de outrem, mas de uma maneira geral a tributação dos contribuintes individuais mantém-se inalterada.

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