Em causa está um dos artigos da Lei Geral Tributária que prevê que se os funcionários públicos apresentarem declarações com dados diferentes daqueles que o fisco apurou no âmbito da matéria colectável, para além de ser comunicado ao Ministério Público, a administração fiscal poderá comunicar o facto à sua tutela para efeitos de averiguações.
Este foi um dos artigos que suscitou dúvidas ao Presidente da República, que pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da Lei Geral Tributária, por duvidar de uma eventual «violação do princípio da igualdade», refere a «Lusa».
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Isto porque os contribuintes que não sejam funcionários públicos não estão sujeitos a esta comunicação.
No entanto, o Tribunal Constitucional considerou que esta matéria é constitucional.
Numa carta enviada aos presidentes dos Grupos Parlamentares e ao Presidente da República, o STE lamenta a decisão do Tribunal e sublinha que esta norma apenas tem como utilidade «exercer uma acção intimidatória sobre os contribuintes/funcionários e trabalhadores públicos».
Caso a norma venha a vigorar, o director de finanças terá o dever de comunicar a situação fiscal do funcionário ou titular de cargo sob tutela de entidade pública aos respectivos serviços para efeitos de averiguações no âmbito da respectiva competência e para eventual instauração de processo disciplinar para avaliação da matéria colectável.
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