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AdC apreendeu documentos à PT sem autorização

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A Autoridade da Concorrência não tinha mandado para apreender correspondência nas buscas que fez à Portugal Telecom a 10 e 11 de Fevereiro de 2004, segundo um despacho do Ministério Público.

O despacho, datado de 25 de Fevereiro de 2004, refere que a Portugal Telecom (PT) e a PT Prime (empresa do grupo PT) reclamaram das buscas feitas pela Autoridade da Concorrência (AdC), por ter sido apreendida correspondência, o que não estava previsto no mandado, diz a «Lusa».

No despacho, os Serviços do Ministério Público da Comarca de Lisboa registam que «a apreensão de correspondência só pode ser determinada em casos excepcionais e, sempre, com autorização judicial», o que não aconteceu com o mandado para as buscas feitas pela AdC.

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«O mandado por nós emitido em 5 de Fevereiro de 2004 não contempla, por impossibilidade legal, a autorização de apreensão de correspondência, a qual é expressamente proibida sem mandado emitido por juiz», refere o Ministério Público.

«Assim», continua, «desde já se determina a restituição de toda e qualquer correspondência que tenha sido apreendida nas instalações» da PT e da PT Prime, assim como «documentos legalmente protegidos, pela Lei de Protecção de Dados Pessoais e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados».

As buscas feitas à PT em 2004 têm sido um motivo de atrito entre a operadora de telecomunicações e a entidade presidida por Abel Mateus.

Recorde-se que já ontem a AdC tinha afirmado que nunca esteve em incumprimento pela não devolução de parte da documentação apreendida à PT na sequência das buscas feitas à empresa.

Recorde-se que a PT anunciou na passada terça-feira que a AdC devolveu «parte da documentação apreendida» depois do Tribunal do Comércio lhe ter dado razão em Janeiro de 2005 e de ter indeferido os recursos interpostos pela Autoridade.

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