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Corrupção: deputado Cruz Silva absolvido

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No processo estavam sete arguídos no total acusados de diversos crimes de peculato e falsificação de documentos

O Tribunal da Relação de Coimbra manteve a absolvição do ex-deputado do PSD Cruz Silva e do antigo presidente da Câmara Castro Azevedo, do mesmo partido, acusados de peculato e falsificação de documentos, noticia a agência Lusa.

Castro Azevedo e Cruz Silva foram absolvidos com base na dúvida quanto aos factos, por sentença do Tribunal Judicial de Águeda, proferida em Maio de 2007, aquando da reabertura do julgamento para serem consideradas testemunhas e documentos não apreciados nas sessões de 2005, mas o Ministério Público não se conformou e interpôs recurso.

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De acordo com um comunicado divulgado no respectivo site, o Tribunal da Relação de Coimbra, «depois da devida apreciação, decidiu julgar o recurso interposto improcedente e, em consequência, manter o acórdão recorrido».

Além de Castro Azevedo e Cruz Silva, foram arguidos no processo cinco empresários, todos absolvidos dos crimes de que vinham acusados na sentença proferida após a realização de audiência de discussão e julgamento.

Foram ainda absolvidos do pedido de indemnização contra eles deduzido pela Câmara Municipal de Águeda e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Águeda.

No total, eram sete arguídos - todos absolvidos

Os sete arguidos eram acusados de diversos crimes de peculato e falsificação de documentos, relativos ao fornecimento de materiais para a Câmara e Serviços Municipalizados de Águeda que, segundo a acusação, nunca teriam existido.

O julgamento teve início em 2005 e foi reaberto em 2007 por decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, devido a outro recurso do Ministério Público.

A reabertura do processo teve em vista esclarecer a «aplicação» de materiais num reservatório de água, pelo que foram ouvidas duas técnicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, mas o colectivo de juízes manteve os factos provados e não provados na sentença que havia proferido em 2005.

Na sentença de Maio de 2007, o juiz presidente do colectivo, Raul Cordeiro, explicou subsistir a dúvida quanto aos factos, pelo que foi mantida a absolvição.

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