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Isaltino responde por crimes de difamação

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Autarca de Oeiras vai ser julgado na sequência de queixa apresentada por jornalista do semanário Sol

O presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, vai ser julgado por quatro crimes de difamação agravada, na sequência de uma queixa apresentada por jornalistas do semanário Sol após declarações do autarca que consideraram ofensivas.

A decisão de pronunciar Isaltino Morais para julgamento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, foi proferida pelo juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa na passada sexta-feira.

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O diferendo entre o autarca de Oeiras e o Sol desenrolou-se com manchete da primeira edição do semanário, que dava conta da apreensão pelo Ministério Público (MP) da vivenda de férias de Isaltino Morais em Alagoa, Castro Marim, Algarve, para evitar que fosse vendida.

Isaltino afirmou que jornal Sol era um «pasquim»

Citando a acusação do processo Isaltino Morais, o semanário referia que terá sido «oferecida pelo empresário João Algarvio» ao autarca e antigo ministro do Ambiente em alegada troca pela autorização de aumento da área de construção de um edifício em Oeiras.

O autarca reagiu vivamente à manchete do semanário com declarações a vários órgãos de comunicação social (OCS) dizendo que o jornal era «um pasquim» que queria levar o então líder do PSD, Marques Mendes, a primeiro-ministro, entre elas uma à Rádio Renascença (RR), a 16 de Setembro de 2006, em que, referindo-se a jornalistas do Sol, afirmou: «Toda a gente sabe que aquela gente é paga pelo doutor Marques Mendes. É gente que foi paga por ele durante muitos anos».

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Foram estas acusações que levaram o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a instrução do processo, a pronunciar Isaltino Morais por quatro crimes de difamação agravada relativos aos elementos do Sol José António Lima, José António Saraiva, Luís Rosas e Graça Rosendo, que apesar de não ter sido directamente citada elaborou a notícia que deu azo às reacções.

Quanto a outras declarações de Isaltino Morais a vários órgãos de comunicação social em que os queixosos invocavam mais um crime de difamação agravada e outro de ofensa a pessoa colectiva, o juiz decidiu não pronunciar (não levar a julgamento) o autarca de Oeiras.

No despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz de instrução sublinha que, na entrevista à RR, o «arguido não se limitou a uma crítica, ainda que contundente, à actuação dos jornalistas, antes sim visou o enxovalho das pessoas concretamente identificadas».

«Uma coisa é mencionar as amizades, as preferências, outra é afirmar que um determinado político paga (seja em dinheiro, seja em informações) a determinados jornalistas para que estes fabriquem determinadas notícias, sendo que o arguido afirma tal circunstância (não se trata de uma mera suspeição, de uma mera desconfiança», lê-se.

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Queixa ultrapassa o plano da crítica

No despacho de pronúncia, o juiz sublinha que «mencionar que as notícias publicadas resultam de traumas e frustrações de José António Lima, José António Saraiva e Luís Rosas e que toda essa gente é gente sem carácter, ultrapassa o plano da crítica inerente à actividade jornalística das pessoas visadas, procurando o ataque gratuito, vexatório e degradante das mesmas».

Os autos são remetidos agora para julgamento em processo comum, com intervenção de um tribunal singular.

Relativamente às expressões pelas quais Isaltino Morais não foi pronunciado, o juiz refere que estas se «encontram transcritas na acusação particular totalmente descontextualizadas» e que não são «susceptíveis de permitir a imputação de um crime de difamação e de um crime de ofensa de pessoa colectiva».

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