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Madeira: lei de incompatibilidades chumbada

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Diploma não devia ter sido aprovado pelos deputados, diz o presidente do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta segunda-feira a lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do representante da República na região, notocia a agência Lusa.

Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que o diploma em causa, que alterava o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, foi aprovado por um órgão que não tinha competência para o fazer - o parlamento regional.

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«É claro que a Assembleia Legislativa Regional (ALR) tem competência para propor. O que acontece é que quem tem competência para aprovar é a Assembleia da República. Tendo sido aprovada pela ALR é contrário à Constituição», afirmou.

O decreto relativo às incompatibilidades e impedimentos foi aprovado na Assembleia Legislativa regional a 22 de Novembro, apenas com os votos favoráveis do PSD-M, e contra de toda a oposição.

A aprovação deste decreto decorreu de uma promessa eleitoral do líder do PSD-M, Alberto João Jardim, nas legislativas regionais antecipadas de 6 de Maio de 2007, para acabar com a polémica em torno da recusa da Madeira em aplicar um regime de incompatibilidades tal como existia a nível nacional.

Alberto João Jardim já afirmou que só proporá a revisão do Estatuto após a revisão constitucional de 2009.

O que está em causa

O diploma agora chumbado pelo TC estipulava que são incompatíveis com o exercício de deputado à Assembleia Legislativa da Madeira os cargos de Presidente da República, membro do Governo da República e representante da República, e outras como membro do conselho de administração das empresas públicas, de institutos públicos autónomos e director regional do executivo madeirense.

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Em matéria de impedimentos, o decreto diz que os deputados carecem de autorização da Assembleia Legislativa para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.

O diploma estipula ainda ser vedado aos deputados o exercício de mandato judicial como autores nas acções cíveis contra o Estado e a Região, bem como de servir de peritos ou árbitros a título remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado, a Região Autónoma e demais pessoas colectivas de direito público.

Define ainda que não podem os parlamentares integrarem a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos, nem participarem em concursos públicos de fornecimento de bens e serviços, bem como em contratos com o Estado, a Região ou outras pessoas colectivas de direito público no exercício de actividade de comércio ou indústria.

Impede igualmente os deputados de figurarem ou participarem de qualquer forma em actos de publicidade comercial.

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