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Constitucional chumba suspensão dos subsídios de férias

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Tribunal chumba ainda a taxa adicional sobre o subsídio de desemprego e doença

O Tribunal Constitucional chumbou quatro normas do Orçamento do Estado para 2013, particularmente a suspensão dos subsídios de férias dos pensionistas e funcionários públicos e a taxa adicional sobre o subsídio de desemprego e doença, antecipou a TVI ainda antes de o acórdão dos juízes ter sido revelado, nesta sexta-feira.

O pagamento dos subsídios terá, por isso, de ser feito este ano.

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O Governo só vai reagir à decisão no sábado.

O chumbo destas quatro normas representa um buraco de 1.250 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2013.

Reação PSD: «Estamos perplexos com esta decisão»

Reação CDS: «Decisão terá consequências muito significativas»

Reação do PS: «Quem criou o problema que o resolva»

Reação PCP: «Decisão do TC é sério revés para este Governo»

Reação BE: «Presidente tem motivos válidos para convocar eleições antecipadas»

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A suspensão dos subsídios de férias dos pensionistas e funcionários públicos eram duas das três medidas que suscitaram dúvidas ao presidente da República em janeiro.

Já a contribuição extraordinária de solidariedade para pensões acima dos 1.350 euros, que também suscitou dúvidas a Cavaco Silva, não foi considerada inconstitucional.

O chumbo da taxa adicional sobre o subsídio de desemprego e doença fazia parte dos pedidos de PCP, BE e Verdes, partidos que pediram a fiscalização de todas as normas chumbadas, como aconteceu ainda com a referente aos contratos de docência e investigação, que também foi declarada inconstitucional.

A decisão foi lida pelo relator conselheiro Carlos Cadilha.

No final, o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, justificou a declaração de inconstitucionalidade por os juízes entenderem «que comportava uma violação do princípio de igualdade e de justa repartição dos encargos públicos».

A suspensão do subsídio de férias para o setor público, previsto no artigo 29, a aplicação desse corte aos contratos de docência e investigação, artigo 31, e a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos pensionistas, artigo 77, foram declarados inconstitucionais por violarem o princípio da igualdade.

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Este princípio está previsto no artigo 13 da Constituição da República, que no número 1 prevê que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei».

«Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual», prevê o número dois do mesmo artigo.

Com base na violação do «princípio da proporcionalidade», o TC declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 117, que prevê uma contribuição sobre as prestações por doença ou desemprego.

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