O ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, garante que a Administração Fiscal não está a violar os direitos dos contribuintes nos processos de execução fiscal. Tudo está a ser feito como deve ser, assegura.
Teixeira dos Santos, que falava na Assembleia da República durante a discussão e votação finais do Orçamento do Estado para 2008, respondeu às críticas da oposição com a garantia de que a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) não instaura processos de execução fiscal sem que tenha decorrido o prazo de 30 dias após a notificação para que os contribuintes procedam à regularização voluntária da sua situação fiscal.
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«Aliás, o processo inicia-se pela citação, indicando ao contribuinte que foi instaurado o processo e que dispõe de 30 dias» para reclamarem, acrescentou o ministro da tutela.
Precauções adicionais
«Em casos de dívidas de valor elevado, o aviso é feito através de carta registada com aviso de recepção», especificou.
Mais do que cumprir as regras, diz, o Fisco toma ainda precauções adicionais, e que não são impostas na Lei: «há ainda uma carta aviso, que não é exigida, mas que é enviada pelos serviços».
«Só depois destes três avisos é que se passa à penhora. Por isso, nenhum contribuinte pode dizer que é apanhado de surpresa por um processo de penhora», acrescentou Teixeira dos Santos.
O ministro refutou ainda as acusações da oposição, de que o Fisco estaria, em alguns casos, a penhorar bens de valor desproporcionado e muito superior à dívida em causa.
«Não é verdade», disse. «Em situações de pequenas dívidas, em que os bens penhoráveis são prédios ou automóveis, o contribuinte é avisado por via electrónica para essa situação», para que possa pagar voluntariamente.
«A DGCI não efectua penhoras sem que tenha sido certificada a dívida, escrutinado o processo e verificada a exactidão da informação», concluiu.
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