De acordo com a CMVM, o código dos valores mobiliários «não estabelece qualquer prazo para a conclusão da instrução de um pedido de registo de OPA na eventualidade de vir a ser necessária a actualização dos documentos da oferta como consequência de decisões tomadas por autoridades administrativas de que dependa o lançamento da mesma, como é o caso da Autoridade da Concorrência na oferta em apreço».
A entidade reguladora, ao conceder o prazo de dez dias à Sonaecom, tem como objectivo «acautelar que os interesses do oferente, da sociedade visada e do mercado que se encontram plenamente tutelados».
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Segundo o comunicado avançado pela CMVM, a reguladora «decidiu tornar pública a concessão deste prazo de modo a dar conhecimento antecipado ao mercado dos prazos aplicáveis ao registo da OPA».
A Sonaecom apresentou o pedido de registo da OPA no dia 27 Fevereiro de 2006, tendo desde então a apreciação formal do registo por parte da CMVM ficado dependente da decisão da Autoridade da Concorrência.
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