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CMVM dá 10 dias à Sonaecom para actualizar processo da OPA à PT

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O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) estabeleceu um prazo de dez dias, contados a partir da notificação da decisão final da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a oferta pública de aquisição (OPA) lançada sobre as acções da Portugal Telecom, SGPS, para que a Sonaecom complete a instrução do pedido de registo da referida oferta, caso tal venha a revelar-se necessário.

De acordo com a CMVM, o código dos valores mobiliários «não estabelece qualquer prazo para a conclusão da instrução de um pedido de registo de OPA na eventualidade de vir a ser necessária a actualização dos documentos da oferta como consequência de decisões tomadas por autoridades administrativas de que dependa o lançamento da mesma, como é o caso da Autoridade da Concorrência na oferta em apreço».

A entidade reguladora, ao conceder o prazo de dez dias à Sonaecom, tem como objectivo «acautelar que os interesses do oferente, da sociedade visada e do mercado que se encontram plenamente tutelados».

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Segundo o comunicado avançado pela CMVM, a reguladora «decidiu tornar pública a concessão deste prazo de modo a dar conhecimento antecipado ao mercado dos prazos aplicáveis ao registo da OPA».

A Sonaecom apresentou o pedido de registo da OPA no dia 27 Fevereiro de 2006, tendo desde então a apreciação formal do registo por parte da CMVM ficado dependente da decisão da Autoridade da Concorrência.

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