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Acordo BCP/Santander pode ser ilegal ou obrigar a rever preço

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O BCP pediu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que se pronuncie sobre a legalidade do acordo que assinou com o Santander no âmbito da Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre o BPI.

O BCP pede ainda ao regulador do mercado que confirme que os mesmos acordos não o obrigam a rever o preço da OPA.

Além do BCP, também o Santander pediu à CMVM que avalie o acordo entre os dois bancos.

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Além desse acordo, a CMVM terá também de se pronunciar sobre outro, assinado com o Fundo de Pensões BCP. Ambos os acordos referem-se à aquisição de acções do BPI fora de bolsa.

Os pedidos das duas instituições surgem depois de o BPI ter entregue à comissão uma exposição onde diz que o BCP não pode ser autorizado a comprar fora de bolsa acções que lhe dêem uma posição acima dos 10% do seu capital.

O banco liderado por Fernando Ulrich pede ainda à CMVM que tenha em consideração também as acções do BPI detidas pelos Fundos de Investimento geridos pela sociedade Millennium bcp-Gestão de Fundos de Investimento, já que, na sua opinião, a venda fora de bolsa pelo Fundo de Pensões ao próprio BCP «viola a disciplina a que se encontram sujeitos os Fundos de Pensões, sendo, nesse quadro, ilícita».

Recorde-se que o BCP acordou com o Santander e Fundo de Pensões a compra de mais de 10% do capital do BPI, ao preço de 5,70 euros por acção, igual à contrapartida da Oferta Pública de Aquisição (OPA). Um preço que Paulo Teixeira Pinto acredita «ser bom, para nós e também para o Santander». Segundo o acordo, o preço será automaticamente ajustado em caso de eventual ocorrência de revisão de preço em alta ou em baixa, neste último caso na hipótese de eventuais dividendos ou distribuições efectuadas. O preço vigora mesmo em caso «de eventual insucesso da oferta.

O BCP proporcionará ao Banco Santander Totta uma posição qualificada com relação à eventual alienação de sucursais e/ou respectivos activos que venha a decidir efectuar em virtude de compromisso com a Autoridade da Concorrência, no prazo previsto nesse compromisso, na sequência da aquisição do controlo sobre o Banco BPI.

Segundo os termos do acordo, o Banco Santader Totta fica obrigado a fazer uma oferta «vinculativa razoável e de boa fé» sobre os activos que o BCP venha a alienar, caso a Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre o BPI venha a ter sucesso.

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