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Distribuidores apontam falha na regularização de lojas

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As empresas de distribuição associadas à APED criticam a nova Lei que estabelece o procedimento para a abertura, alteração e encerramento de lojas.

De referir que este diploma, que entrou em vigor no passado dia 16 de Agosto, define que a instalação dos estabelecimentos de comércio alimentar e de certos estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços fica sujeita a uma «declaração prévia», em substituição do anterior regime de «licenciamento prévio».

O que significa que, qualquer cidadão que queira «abrir, proceder a mudanças ou fechar um estabelecimento comercial, tem que apresentar a declaração prévia na respectiva Câmara e remeter uma cópia da mesma à DGAE», explicou o subdirector-geral da DGAE (Direcção-Geral das Actividades Económicas), António Mira dos Santos, numa sessão de esclarecimento sobre este Decreto-Lei.

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No caso de abertura ou alteração, deverá ser feito no prazo de até 20 dias úteis antes do referido procedimento. Para o caso de encerramento, o prazo é o mesmo (20 dias), mas após o efectuar. Já quem tenho um processo pendente, os titulares podem aguardar o licenciamento ou escolher reiniciá-lo com uma declaração prévia.

ASAE pode fiscalizar a qualquer momento

De acordo com o responsável, esta lei vem simplificar e diminuir o tempo de resolução destas situações. «Os prazos de abertura dos estabelecimentos eram muito compridos e era difícil de gerir cinco ou seis entidades que era preciso para fazer uma vistoria», referiu o mesmo à «Agência Financeira». E sublinhou ainda que é «passado um ónus para o promotor que tem que se responsabilizar pelo cumprimento da Lei e de todas as especificidades que cada um dos estabelecimentos tem, garantindo que apesar de não haver essa vistoria estão cumpridas todas as condições».

No entanto, Mira dos Santos salienta que, ao fazer essa declaração de compromisso, estão «sujeitos a que, em qualquer altura, essas mesmas entidades que antigamente faziam essa vistoria, podem ir verificar se na verdade estão cumpridos».

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Por entidades, pode ler-se Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) uma vez que é esta que fica agora com a quase exclusividade da competência de fiscalizar estes estabelecimentos», adiantou a própria directora do gabinete jurídico, Helena Sanches.

Demora pode continuar

Mas já há críticas a apontar. A questão prende-se com os comprovativos da entrega desta declaração prévia que é exigida, tanto pela Câmara como pela DGAE, que os distribuidores dizem não ser explícita na Lei sobre o que é de facto um «comprovativo».

Durante a sessão, foram vários os responsáveis de empresas de distribuição que salientaram que «não há uma definição do que é o modelo de comprovativo» e que esta situação vai continuar a «levar à demora neste tipo de processos».

Neste seguimento, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) comprometeu-se a «tomar as diligências necessárias para esclarecer esta situação».

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