Desta forma, a Parpública e a Caixa comprometem-se a apoiar a eleição da Sonatrach como membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, na reunião da assembleia geral do dia 12 de Abril de 2007, «desde que tal eleição fosse condicionada ao início da produção de efeitos da parceria estratégica a acordar entre a EDP e a Sonatrach».
Ao mesmo tempo, prevê o apoio da permanência da Sonatrach como membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, «desde que a Sonatrach mantenha uma participação correspondente a, pelo menos, 2% do capital social da EDP e a Parceria Estratégica se mantenha eficaz».
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Com este acordo deverá ainda «a abster-se de promover, apoiar e/ou votar favoravelmente qualquer alteração aos estatutos da EDP que tenha por efeito impedir a permanência da Sonatrach como membro do Conselho Geral e de Supervisão».
O Acordo Parassocial cessará automaticamente se, até 31 de Julho de 2007, a Sonatrach não notificar a Parpública e a Caixa do início da produção de efeitos da parceria estratégica, salvo acordo diverso das Partes.
A Parpública e/ou a Caixa têm o direito de resolver o Acordo Parassocial no caso de as participações
agregadas das Partes excederem 1/3 dos direitos de voto na EDP, desde que tal resulte da aquisição de acções próprias pela EDP e/ou da ultrapassagem de 5% dos direitos de voto por parte da Sonatrach e a CMVM entenda que os direitos de voto das Partes devem legalmente ser agregados em virtude da celebração do mesmo.
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