O documento aprovado em Conselho de Ministros visa a «detecção e eliminação dos acordos horizontais entre empresas, comummente designados «cartéis», através da concessão de um tratamento favorável às empresas que cooperem com a autoridade nacional da concorrência na investigação, prova e sanção de tais acordos», explica em comunicado.
O Objectivo do Executivo, liderado Por José Sócrates, é incentivar os participantes em acordos ou práticas concertadas proibidos pela legislação nacional. E, se aplicável, pela legislação comunitária da concorrência a fornecerem à Autoridade da Concorrência informações e elementos de prova sobre os mesmos, concedendo-lhes dispensa ou atenuação especial da coima que lhes seria aplicável, de acordo com os critérios gerais.
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No entanto, para que a dispensa e a atenuação da coima ocorra, é necessário que estejam cumpridas determinadas condições adicionais. A título de exemplo, o Conselho de Ministros indica que conexão com a conduta posterior das empresas que pretendam beneficiar da dispensa ou da atenuação especial da coima.
Caberá à Autoridade da Concorrência aferir o cumprimento destas condições e ponderar a importância do contributo das informações e elementos de prova fornecidos.
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