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CMVM: ainda faltam documentos para constituir fundo do BPP

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Regulador sublinha que documentos são exigidos por lei e se destinam a proteger os interesses dos clientes

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) veio esta quarta-feira esclarecer que ainda faltam alguns documentos, necessários por lei, para que possa ser aprovada a constituição do fundo que englobará os activos dos clientes de retorno absoluto do Banco Privado Português (BPP).

«O processo de aprovação de um fundo de investimento pela CMVM tem por objecto essencial a autorização de constituição de um património autónomo, pelo que, para ser efectivo, exige a definição pela sociedade gestora da composição do património do fundo, com informação fundamentada e precisa sobre os activos e passivos que o integram e respectiva valorização», diz a CMVM. Condições que, de acordo com o regulador ainda não foram concretizadas no caso do BPP, apesar de a entrega e análise de documentação exigida por lei se encontrar já «numa fase muito avançada».

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Assim, para que a autorização possa ser dada, faltam no processo documentos como o parecer do revisor oficial de contas sobre a entrada em espécie de activos e eventuais passivos no fundo de investimento. Em falta está também um documento que refira os riscos e garantias inerentes às decisões dos investidores com a aquisição de unidades de participação no fundo de investimento.

Continuam ainda a faltar também documentos legais que suportem a reestruturação dos veículos de investimento das aplicações de retorno absoluto indirecto, através da sua consolidação num único veículo que adquirirá as loan notes na posse dos investidores em troca das unidades de participação do fundo de investimento.

Através destes requisitos, «a lei procura acautelar os direitos dos investidores que aplicam as suas poupanças, nomeadamente, em fundos de investimento ou outras ofertas de valores mobiliários. Por essa razão, dos documentos que integram o pedido de constituição do fundo de investimento deve ainda constar informação sobre a solução que será adoptada quanto ao tratamento das garantias prestadas aos clientes pelo Banco Privado Português nos cenários possíveis para o futuro do Banco, isto é, de continuidade ou de insolvência (incluindo o âmbito da possível intervenção dos sistemas de garantia), do mesmo modo deverá ser completado, previamente à constituição do fundo, o processo de correcção de irregularidades passadas com impacto no património dos clientes», explica ainda a CMVM.

O regulador dos mercados garante que, logo que completadas as condições em aberto «o que se julga ser viável num prazo curto», procederá «de imediato ao registo do fundo em apreço e autorizará a sua oferta à subscrição pelos clientes de retorno absoluto indirecto».

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