A decisão foi tomada na reunião do Conselho Directivo de 23 de Março e diz respeito à violação «do dever de segredo sobre preparação da oferta até à publicação do anúncio preliminar», por uma entidade ou indivíduo que, ao abrigo da legislação, a CMVM não pode identificar.
O regulador decidiu suspender a sanção «pelo prazo de dois anos contados a partir do momento em que a presente decisão se torne definitiva, ou a partir do respectivo trânsito em julgado», refere o comunicado.
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No espaço de oito dias, esta é já a segunda vez que a CMVM anuncia a aplicação de uma coima por violação do dever de segredo sobre preparação da oferta até à publicação do anúncio preliminar.
A 21 de Março, a entidade reguladora anunciou que o Conselho Directivo (em reunião no dia 16 do corrente mês) decidiu, pelos mesmos motivos, a aplicação de uma coima de 75 mil euros.
Na última reunião, a CMVM deliberou ainda a aplicação de uma coima no valor total de 300 mil euros pela violação da qualidade da informação, e de uma coima de 50 mil euros pela violação de segregação patrimonial.
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