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CMVM passa a publicitar contra-ordenações graves de abuso de mercado

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai passar a poder publicitar os agentes do mercado alvo de processos de contra-ordenação muito graves, depois da transposição de uma directiva comunitária hoje aprovada pelo Conselho de Ministros.

Até aqui, os processos de contra-ordenação por abuso de mercado eram alvo apenas de um tratamento estatístico, não sendo identificados os infractores.

Além desta directiva, relativa ao abuso de informação privilegiada e de abuso de mercado, o Conselho de Ministros aprovou ainda a transposição para o ordenamento jurídico português de uma outra directiva comunitária relativa aos prospectos informativos de operações de mercado, como ofertas públicas.

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Na directiva do prospecto, harmonizam-se as exigências a nível europeu, num esforço de garantir maior informação mas com um sistema mais simples e menos burocrático.

Ambas as directivas tinham já ultrapassado o prazo legal para a sua transposição, tendo cabido ao actual ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, o impulso decisivo para a aplicação.

A directiva sobre abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado devia ter sido transposta até 12 de Outubro de 2004, enquanto a dos prospectos tinha como prazo de transposição 1 de Julho de 2005.

Aquando da publicação dos dois diplomas haverá uma alteração do Código dos Valores Mobiliários, o texto legal que mais directamente rege o comportamento no mercado de capitais das empresas, dos investidores e dos intermediários financeiros.

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