Quem o disse foi o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, que pretende que estes dados sejam utilizados na perseguição de crimes graves». «Trata-se de uma iniciativa legislativa dirigida à Assembleia da República, pela qual os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas terão que conservar por um ano os dados de tráfego e os dados de localização relativos a essas comunicações», adiantou.
«Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, destina-se a transpor para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas, tendo em vista estabelecer meios eficazes de combate à criminalidade e ao terrorismo», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
PUB
Silva Pereira garantiu ainda que o que está em causa não é o conteúdo das comunicações, mas apenas a «conservação de dados relativos ao tráfego e localização dessas comunicações». Ou seja, «os dados necessários para, por exemplo, encontrar a fonte de uma comunicação, a data, a hora e sua duração ou a localização do equipamento de comunicação móvel utilizado».
No entanto, o ministro ressalva que o acesso a este tipo de dados fica limitado ao Ministério Público, em caso de solicitação, e sempre dependente de decisão judicial.
«O período de conservação dos dados é de um ano e não de dois, não se adoptando o prazo máximo de conservação permitido pela Directiva que agora se transpõe, em linha com as opções de outros Estados Membros da União Europeia».
PUB