Já fez LIKE no TVI Notícias?

Descontos obrigatórios feitos por patrões passam a ser automáticos

Relacionados

(Corrige título e lead)

Os valores relativos a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como quotizações sindicais que tenha sido retidos aos contribuintes pela respectiva entidade patronal vão passar a ser automaticamente transmitidos à Administração Fiscal em 2008, e constarão dos dados pré-preenchidos na declaração de IRS.

Isto surge na sequência de um Decreto de Lei aprovado, esta quinta-feira, pelo Governo. Segundo o ministério das Finanças explicou à «Agência Financeira», este documento vem «alargar o âmbito da informação contida na chamada declaração mod.10, passando a incluir os descontos efectuados para a Segurança Social, para a Caixa Geral de Aposentações, para a ADSE, bem como todas as contribuições obrigatórias efectuadas para regimes complementares de que são exemplo as referentes a certas classe profissionais, nomeadamente os trabalhadores bancários, do sector segurador e os advogados (entre outros) que possuem esquemas de protecção social próprios e independentes da Segurança Social».

PUB

Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, ontem divulgado, ficam «criadas as condições necessárias para que, já no próximo ano, os contribuintes encontrem, nos dados pré-preenchidos da sua declaração de IRS, informação detalhada sobre os valores retidos pela respectiva entidade patronal no que respeita a contribuições obrigatórias para a Segurança Social, bem como para regimes complementares de protecção social, subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais».

Isenção de mais valias obtidas na venda de imóveis alargada ao espaço comunitário

Para além disso, o Governo institui outra novidade no Código do IRS. «Alarga-se o regime de isenção de mais valias obtidas na venda de imóveis quando se passam no espaço comunitário. Pondo termo a um procedimento judicial que tinha sido instituído contra Portugal», adiantou o mesmo responsável.

Esta norma é abrangida pelo Decreto de Lei que «introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, dando execução à autorização legislativa e aperfeiçoando obrigações acessórias de carácter declarativo conexas com o processo de pré-preenchimento das declarações periódicas de rendimentos».

Este documento vem, assim, «rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente, no sentido de abranger, também, os casos em que haja reinvestimento do valor de realização em imóveis situados no território de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu».

PUB

Relacionados

Últimas