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EDP multada em 550 mil euros por «difusão de informação»

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A EDP (Energias de Portugal) foi multada em 550 mil euros pela CMVM por violação de «difusão de informação».

De acordo com o comunicado da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a coima diz respeito a factos ocorridos em 2004, ou seja, antes de António Mexia assumir a presidência executiva da empresa.

A eléctrica portuguesa terá violado o «dever de divulgação de facto relevante com respeito à deliberação do conselho de administração para aquisição da Hidroeléctrica del Cantábrico (artigo 248.º/1 do CdVM). A comissão considera ainda que houve «incumprimento do dever de segredo sobre facto relevante, divulgação do facto relevante referido (artigo 6.º/2 do Regulamento n.º 4/2004 da CMVM) e ainda prestação de informação falsa (artigo 7.º/1 do CódVM)».

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Ainda segundo a CMVM, a EDP requereu a impugnação judicial desta decisão, mas a decisão «transitou em julgado/tornou-se definitiva».

As acções da EDP fecharam hoje paralisadas nos 4,23 euros, com mais de 20,7 milhões de títulos transaccionados.

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