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Empréstimos: bancos não podem alterar frequência da revisão das taxas

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Banco Popular estava a impor revisão mensal do indexante dos contratos de crédito à habitação

O Banco de Portugal já se pronunciou sobre o facto de o Banco Popular querer rever mensalmente as taxas de juro de todos os contratos de crédito à habitação. E é claro: a frequência de revisão das taxas contratada com o cliente é para cumprir e não pode ser unilateralmente alterada.

«A legislação em vigor não permite proceder à revisão do indexante usado nas operações de crédito à habitação a taxa variável com uma periodicidade diferente da do prazo a que se reporta o respectivo indexante», esclarece a instituição, que regula o sector bancário em Portugal.

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Esta foi a reacção da casa governada por Vítor Constâncio às «dúvidas recentemente trazidas a público sobre a actuação de algumas instituições de crédito» nesta matéria.

Em causa estava, nomeadamente, uma notícia divulgada esta quarta-feira pelo jornal «Público», segundo a qual o Banco Popular, sem obter prévia autorização dos clientes, estaria a impor uma revisão mensal das taxas de juro em todos os empréstimos à habitação contratados em Portugal.

A decisão, que implica que as prestações da casa mudem todos os meses, foi unilateralmente tomada pelo Popular, ignorando o que estava contratualizado com os clientes. Na maioria dos casos, nos contratos estão previstas revisões da taxa de juro ao trimestre e ao semestre.

A administração do banco recusa a existência de qualquer ilegalidade na decisão, sustentando que está a cumprir o Decreto-lei 240/2006, algo que é afinal agora contrariado pelo esclarecimento do Banco de Portugal.

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