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Entrega de IRS para 1ª fase está a acabar

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Segunda fase pode começar a declarar pela Internet a partir de quarta-feira, dia 16

Está a chegar ao fim o prazo para entregar a declaração de IRS relativa a 2007, para os contribuintes que são da primeira fase. Ou seja, se apenas tem rendimentos de trabalho dependente ou de pensões e ainda não entregou a sua, apresse-se.

Para estes, o prazo de entrega pela Internet (o da entrega em suporte papel já terminou a 15 de Março) acaba já amanhã, dia 15 de Abril. E começou a 10 de Março.

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No caso dos contribuintes que pertencem à segunda fase, ou seja, que têm outros rendimentos para além de trabalho por conta de outrem e de pensões, continua a decorrer o prazo para a entrega da declaração em papel, que começou a 16 de Março e decorre até 30 de Abril.

Para quem preferir a entrega através da Internet, o prazo começa já na próxima quarta-feira, dia 16 de Abril, e vai até 25 de Maio.

O Fisco aconselha os contribuintes a fazerem a entrega o quanto antes, tendo em conta o habitualmente elevado fluxo de acessos às repartições de Finanças e ao site das declarações elctrónicas (www.e-financas.gov.pt) quando se aproxima o final dos respectivos prazos.

Para incitar os portugueses a entregarem as suas declarações de IRS através da Internet, o Fisco tem tornado esse processo cada vez mais simples e rápido, através do pré-preenchimento das declarações com alguns dados obtidos através de outras fontes, e da disponibilização de alguns acessórios como a calculadora para somar as despesas a deduzir ou o sistema de alertas em caso de erros detectados no preenchimento.

Para além disso, este ano e à semelhança do que já tem acontecido em anos anteriores, o Fisco assegurou que a liquidação das declarações entregues através da Internet será mais rápida, fazendo com que os respectivos contribuintes recebam primeiro o reembolso (caso este tenha lugar) ou a nota de cobrança (caso haja lugar ao pagamento de mais imposto).

Quem fizer a sua entrega através da Internet pode utilizar logo o simulador do site para calcular quanto terá a pagar/receber, uma funcionalidade que apenas está disponível para quem fizer a entrega por via electrónica e depois de validada a declaração, o que pode ser feito antes de a mesma ter sido submetida.

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