Já fez LIKE no TVI Notícias?

ERSE confirma aumento de 6% da electricidade em 2007

Relacionados

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta sexta-feira os valores efectivos das tarifas de energia eléctrica a vigorar em 2007.

Em comunicado, a entidade refere que «o decreto-lei aprovado em conselho de ministros com o n.º 539/2006 aprova os mecanismos respeitantes à recuperação dos montantes relativos aos défices tarifários e aos ajustamentos tarifários e determina a limitação do acréscimo das tarifas reguladas em BTN para 2007».

Desta forma, o aumento de preços da electricidade para os consumidores domésticos, ou de Baixa Tensão Normal (BTN) será de 6%, relativamente às tarifas que vigoram no ano 2006 e que o «défice tarifário que resulte da aplicação das tarifas de venda a clientes finais nos anos de 2006 e 2007, acrescido dos respectivos encargos financeiros, seja repercutido na tarifa de uso global do sistema relativa à Baixa Tensão (BT) e seja recuperado em prestações constantes durante 10 anos, a partir de 1 de Janeiro de 2008».

PUB

Ao subirem 6%, as tarifas para 2007 não incluem a parcela relativa à recuperação do défice de BT gerado em 2006, que estava incluída na proposta de 16 de Outubro, e que totalizava 140,5 milhões de euros.

O crescimento das tarifas de venda a clientes finais em BTN é limitado a 6%, criando um défice adicional de 79 milhões de euros.

«O decreto-lei aprovado em conselho de ministros com o n.º 539/2006, determina também que as tarifas de venda a clientes finais a fixar para o ano de 2007 não incluirão os custos com a convergência tarifária entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que os valores com a convergência tarifária de 2006 e 2007, não reflectidos nas tarifas dos respectivos anos, sejam recuperados através da tarifa UGS, em prestações constantes, ao longo de um período de 10 anos, a partir de 1 de Janeiro de 2008», diz também o comunicado.

Consequentemente, as tarifas não incluem, na actividade de Gestão Global do Sistema, os custos com a convergência tarifária das Regiões Autónomas, no montante de 121 milhões de euros, que estavam incluídos na proposta de 15 de Outubro.

PUB

O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, determina que o comercializador de último recurso deve adquirir a energia eléctrica produzida pelos produtores em regime especial.

Alterações na metodologia de cálculo

Por este facto, a metodologia de cálculo do diferencial de custo de aquisição de energia eléctrica à PRE é alterada, sendo agora o valor do diferencial de custo superior ao da proposta de 16 de Outubro. O impacto desta alteração no valor global dos proveitos permitidos é nulo, mas provoca uma transferência de proveitos entre as actividades da REN e do comercializador de último recurso.

Foi também alterado o pressuposto relativo à taxa de inflação prevista para 2007, para o valor da taxa da inflação prevista no OGE.

PUB

Relacionados

Últimas