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Estado não cumpre prazo na entrega de declarações

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A lei estipula que os documentos sobre os rendimentos e despesas necessários para as declaração do IRS devem chegar aos bolsos dos contribuintes até ao dia 20 de Janeiro, incluindo os que são responsabilidade do Estado.

Mas o atraso na recepção de um destes papéis não deve ser desculpa para entregar o IRS fora de prazo, pois não serve de argumento para evitar o pagamento de uma multa, mesmo que este atraso seja de um organismo público, segundo publica o «Jornal de Notícias».

De acordo com o Código do IRS, os contribuintes que apenas tenham rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e H (pensionistas) têm de cumprir as suas obrigações fiscais entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, caso não tenham de declarar dividendos de acções.

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