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Fisco cobra juros compensatórios a mais a alguns contribuintes

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A Administração Fiscal detectou e está já a proceder à correcção de um erro na liquidação de juros compensatórios a contribuintes de IRS que entregaram declarações Modelo 3 de substituição.

«A anomalia afectou parte das declarações de substituição que implicavam um acréscimo do imposto a liquidar. Em alguns casos, foram liquidados juros compensatórios sobre a totalidade do valor do imposto a pagar resultante da segunda liquidação (decorrente da declaração de substituição), quando esses juros deveriam incidir apenas sobre a diferença positiva entre o valor da segunda liquidação e o valor da primeira liquidação (a resultante da declaração original)», admite o Ministério das Finanças em comunicado.

Os contribuintes notificados para pagarem juros compensatórios em que se verifique o referido erro e que ainda não tenham procedido ao seu pagamento, deverão então ignorar a notificação e aguardar que lhes seja notificada uma nova liquidação, já expurgada da mencionada anomalia.

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Nos casos em que os contribuintes já tenham pago os juros compensatórios, «a Administração Fiscal procederá à restituição do valor pago em excesso», garante.

A situação ainda não deu origem a qualquer reclamação, segundo o Ministério, mas será solucionada nos próximos dias e sem qualquer necessidade de os contribuintes afectados terem de se deslocar aos Serviços de Finanças.

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