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Fisco notifica 40 mil contribuintes por falharem PEC

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A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) enviou uma carta de notificação a mais de 40 mil contribuintes no passado dia 24 de Outubro. Estes contribuintes estavam obrigados a efectuar o pagamento especial por conta (PEC) em 2004 e não o fizeram até ao final do prazo.

Em comunicado, a DGCI explica que, nessa notificação, é dado conta aos contribuintes de que lhes foi instaurado um processo de contra-ordenação e de que têm um prazo de dez dias, a contar da data da notificação, para apresentarem defesa. «Esta é a primeira vez a DGCI instaura processos de contra-ordenação por falta de entrega do PEC», acrescenta.

Findo o prazo de dez dias sem que tenha sido apresentada defesa ou em que, tendo sido apresentada, é julgada improcedente, a administração fiscal «fixará automaticamente as coimas, que podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta, isto é, entre 250 euros e 40 mil euros». Os contribuintes podem, porém, requerer o pagamento voluntário da coima e assim beneficiar de uma redução da mesma para 75% do valor fixado.

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Empresas repetentes nos prejuízos mais vigiadas

A DGCI garante ainda que vai continuar as acções de controlo das matérias colectáveis declaradas pelos contribuintes, com especial enfoque nas empresas que reportam sistematicamente prejuízos fiscais e nas sociedades cuja rentabilidade não seja compatível com a das aplicações de capitais dos respectivos sócios.

Recorde-se que o PEC é obrigatório para os contribuintes de IRC, residentes em Portugal e que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os que, não residindo no País, possuam um estabelecimento estável em território português. Isentos são os abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

O pagamento do PEC pode ser efectuado de uma só vez em Março ou em duas prestações, em Março e Outubro, do ano a que respeita. No caso dos contribuintes que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, essa obrigação deve ser cumprida no terceiro mês ou nos 3º e 10º meses do período a que respeita a tributação.

A 31 de Outubro próximo termina o prazo para o pagamento da segunda prestação do PEC relativa a 2005.

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