As vendas de bens a que haja lugar têm de estar marcadas até 31 de Março. O Fisco chama-lhe «Plano de Emergência» e visa combater a prescrição em 2006 das dívidas de 1995 que correm o risco de nunca dar entrada nos cofres do Estado.
Até 31 De Janeiro deverão estar identificados e em marcha todos os processos de execução fiscal referentes a dívidas que se encontrem em risco de prescrever durante o corrente ano. A partir daí, estarão prontos a ser penhorados valores mobiliários, contas bancárias, vencimentos ou créditos dos contribuintes faltosos.
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