O Governo aprovou já em Conselho de Ministros o alargamento do subsídio social de desemprego, cujo anúncio tinha já sido feito pelo primeiro-ministro, durante uma entrevista à RTP.
O Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas pelos governantes, vem conferir aos desempregados mais carenciados uma maior protecção social, aumentando o limiar da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego.
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Assim, passam a beneficiar desta prestação todos aqueles que estando desempregados e satisfaçam as respectivas condições de atribuição possuam rendimentos inferiores a 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Segundo tinha já explicado José Sócrates, com esta alteração, o subsídio, que agora atinge 50 mil desempregados, vai chegar a mais 15 mil pessoas, que assim receberão a prestação por mais seis meses.
O acréscimo pago neste período corresponde a 60% do Indexante dos Apoios Sociais, majorado em 10% por cada filho. O que o Governo altera é o limiar a partir do qual se pode aceder ao subsídio social de desemprego, dos actuais 330 euros para 450 euros.
O subsídio social de desemprego serve para quem atinja 12 meses a receber a prestação, e que irá aumentar por mais seis meses a possibilidade de receber o apoio do Estado.
Esta medida, que se impõe por razões de justiça social, vigora por um prazo de 12 meses, sendo avaliado, até ao final daquele prazo, o seu alargamento, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente.
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