O Ministério das Finanças garante que não há nada na Lei que os obrigue a esperar que termine o prazo para a oposição judicial, mas a maioria dos fiscalistas contactados pelo «Jornal de Negócios», e algumas vozes dentro da própria administração fiscal, consideram que a prática é ilegal, uma vez que põe em causa o direito à defesa dos cidadãos, constitucionalmente consagrado.
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