As eventuais medidas defensivas às Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs) sobre a Portugal Telecom e PT Multimédia só poderão ser aprovadas em sede de Assembleias Gerais (AGs) extraordinárias e exclusivamente convocadas para o efeito, anunciou hoje a CMVM.
A CMVM responde assim, num longo documento, a um requerimento feito pela Oferente naquelas OPA, a Sonaecom.
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O Millennium bcp, que lançou uma OPA sobre o BPI, fez idêntico requerimento à CMVM.
«Como forma de proporcionar uma reflexão mais aturada sobre a adopção de medidas que possam frustrar os objectivos das ofertas em curso, a lei obriga a que as assembleias gerais autorizativas sejam convocadas tendo tais matérias como objecto exclusivo (...)», refere a CMVM, citada pela agência «Reuters».
«Isso não impede, de acordo com o regime comum, que os accionistas formulem propostas de inclusão de assuntos na convocatória, nos termos gerais (...), desde que respeitado o objecto específico da reunião», adianta.
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