Em comunicado, o BCP diz ter recebido da entidade reguladora o seu projecto de decisão no âmbito da Apreciação da operação.
«No projecto de decisão, a Autoridade determina a passagem do processo a uma investigação aprofundada, que constitui a segunda fase do processo actualmente em curso», pode ler-se no comunicado. O banco lembra que esta fase encontra-se prevista na Lei da Concorrência para as operações que, devido à sua dimensão e complexidade, necessitam, após uma investigação inicial, de diligências de investigação complementares por parte da Autoridade.
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A Lei da Concorrência prevê que a investigação aprofundada tenha a duração máxima de 90 dias úteis.
Além disso, o BCP garante que, «oportunamente», «transmitirá à Autoridade da
Concorrência os seus comentários ao teor do projecto de decisão, o qual, como era expectável, identifica os aspectos que, na opinião daquela instância reguladora, justificam uma investigação mais aprofundada».
Assim, o BCP «reitera a sua total disponibilidade para, numa abordagem construtiva, cooperar com a Autoridade da Concorrência na referida análise aprofundada, procurando que o resultado final deste processo seja compatível com a protecção de todos os interesses em causa, o que se lhe afigura ser eminentemente alcançável», conclui.
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