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Operadoras têm de compensar clientes na mudança de número

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Compensações podem chegar aos cinco mil euros

As operadoras de telecomunicações terão de indemnizar os clientes que registem dificuldades na portabilidade de números de telefone. A portabilidade consiste em manter o mesmo número de telefone mesmo quando se passa para outra operadora.

A regra consta de uma decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o regulador do sector, publicada esta terça-feira.

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A compensação terá de ser paga ao cliente sempre que se verificarem atrasos na portabilidade. No caso do serviço móvel, a portabilidade passa a ter de ser assegurada num prazo máximo de três dias, podendo a indemnização a pagar pela operadora chegar aos 2,5 euros por cada dia de atraso.

Números indevidamente portados e atrasos nos documentos também se pagam

Se, pelo contrário, o número se mantiver indevidamente portado, a operadora deverá pagar uma indemnização de 20 euros por dia ao cliente, até a um máximo de cinco mil euros. Nestes casos, o operador que mantiver a portabilidade de modo indevido terá ainda de compensar a outra operadora, de onde o número transita, com 100 euros por cada número, até ao máximo de cinco mil euros. A compensação é idêntica nos casos em que há atrasos no envio dos documentos de denúncia do contrato.

Uma vez concluída a portabilidade, qualquer interrupção registada no serviço dá ao cliente direito a uma indemnização de 20 euros por número e por cada dia sem serviço, até ao máximo de cinco mil euros.

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As novas regras entrarão em vigor 10 dias úteis depois de serem publicadas em Diário da República.

A decisão da Anacom surge depois de várias queixas por parte de alguns operadores de dificuldades na portabilidade dos números.

Por isso mesmo, na mesma decisão, o regulador procura eliminar as dificuldades associadas à identificação do assinante. Para isso, determina que a mesma passa a ser feita através da correspondência entre o número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, número de identificação postal ou passaporte) do assinante, e o que existe no operador de origem do número de telefone a portar.

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