Trata-se de uma norma que decorre da nova legislação sobre o seguro automóvel que entrou em vigor em Setembro, noticia o «Correio da Manhã».
As companhias vão enviar os respectivos impressos aos segurados mas, até lá, continuam a ser válidos os actuais formulários relativos à Indemnização Directa ao Segurado (IDS).
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As principais alterações residem no facto de a participação ter de discriminar quem conduzia o carro no momento do acidente e quem é o dono da viatura, a necessidade de constarem os telemóveis do participante, condutor e dono das viaturas sinistradas (para que as companhias possam entrar em contacto mais rapidamente) e se a pessoa que participa o sinistro pretende formular um pedido indemnizatório de lucros cessantes (compensação por eventuais negócios não realizados em consequência directa do acidente).
Em paralelo, as companhias são obrigadas a criar um ficheiro informático por cada lesado no acidente, onde consta, entre outras, as seguintes informações; data do primeiro contacto (designadamente, para a marcação da peritagem), existência de declaração amigável, ocorrência de factores climatéricos excepcionais, ocorrência de acidentes em cadeia e data do último pagamento da indemnização.
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