«A 5ª directiva comunitária do seguro automóvel, a transpor até 11 de Junho, vem no bom sentido, pois inscreve-se nas reivindicações defendidas pelas associações de consumidores europeias, por defender os consumidores», disse à agência «Lusa» o secretário-geral da Associação para a Defesa do Consumidor (DECO), Jorge Morgado.
Segundo a edição de hoje do «Diário de Noticias», «os veículos acidentados que não possuam seguro automóvel obrigatório serão apreendidos e vendidos, se não forem reclamados no prazo de 45 dias, a partir do segundo semestre deste ano».
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«A medida visa reforçar a penalização sobre os condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidente de viação», o que é previsto na 5ª directiva do contrato do seguro automóvel, que terá de ser transposta para a legislação portuguesa até 11 de Junho deste ano.
Isto significa que, os automóveis sem seguro serão apreendidos e vendidos pelo FGA, o qual se substitui às seguradoras em caso de sinistro.
Até quarta-feira, a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva comunitária está em consulta pública, podendo ser consultado no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Jorge Morgado disse ainda que a medida «introduz alguma ordem e, sobretudo, defende o direito dos lesados por sinistro automóvel».
A DECO alertou também para a necessidade de, em simultâneo com a entrada em vigor da legislação, as autoridades prosseguirem com o reforço das acções de fiscalização face aos infractores, ou seja, aqueles que não têm seguro.
«A lei não basta. É preciso o reforço das acções de fiscalização», concluiu.
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